12/12/13 – TABOÃO DA SERRA - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 38ª sessão ordinária, às 11h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votaram pela regularidade da dispensa de licitação, do contrato firmado pela Prefeitura de Taboão da Serra e a empresa Cavo Serviços e Saneamento Ltda. para prestação de serviços de conservação e saneamento em vias e logradouros públicos, ao valor de R$7.534.836,60.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Edgard Camargo de Rodrigues, argumenta que a ação da administração municipal ‘não denotou má fé, e nem tampouco consubstancia flagrante violação à jurisprudência do Tribunal, ’ indicando apenas um mero juízo equivocado e escusável da Prefeitura quanto à definição das parcelas de maior relevância do objeto, de modo que a celebração de novo ajuste emergencial, sob tais condições, pode ser excepcionalmente admitida, não obstante ultrapassar o prazo máximo legal de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Leia a integra do voto

 

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