TCE condena contratos para merenda escolar em Pitangueiras
13/08/13 – PITANGUEIRAS – Uma série de licitações, contratos e termos aditivos firmados pela Prefeitura de Pitangueiras com 2 (duas) empresas do ramo alimentício, motivou o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a considerar irregulares as contratações para a compra de carnes e hortifrutigranjeiros destinados ao preparo da merenda escolar.
O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, votou pela irregularidade e a aplicação de multa ao responsável pelos certames. A impropriedade nas contratações, envolvendo a Prefeitura e as empresas Fábio Ribeiro Pitangueiras – ME e Rosana Aparecida Cardoso – ME, segundo o relator, se basearam principalmente nos indícios de fracionamento do objeto, falhas na formalização de termos contratuais e celebração injustificada de termos aditivos, em contrariedade ao previsto na Lei n.º 8666/93.
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