23/07/13 – GUARULHOS - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante sessão ordinária, às 11h00, considerou irregular a dispensa de licitação realizada em 2009 pela Prefeitura de Guarulhos, que decorreu da assinatura de contrato ao valor de R$ 7.897.626,48, firmado com a empresa Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (PROGUARU), com objetivo de prestação de serviços de limpeza nas dependências nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), secretarias, departamentos e diversos órgãos, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

O relator do processo, Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, dentre outras observações, destacou que os preços ofertados pela PROGUARU mostraram-se superiores aos de levantamento efetuado pela Prefeitura junto ao Cadastro de Serviços Terceirizados (Cadterc) - para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial do Governo do Estado de São Paulo, parâmetro, aliás, por si só insuficiente para demonstrar a compatibilidade com os praticados no mercado à época da contratação.

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