20/08/13 – RIO CLARO – O colegiado da Segunda Câmara, durante 23ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, considerou irregulares a licitação e o contrato formalizado entre o Executivo de Rio Claro e a empresa Prisma Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Ltda., no valor de R$10.429.541,69, visando a construção de prédio escolar para comportar alunos do Ensino Infantil, Médio, Fundamental, Ensino Infantil, no bairro Jardim Novo, no município.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, diz que a Administração Municipal não emitiu resposta hábil para afastar as questões relevantes que comprometeram regularidade da matéria.

 

Dentre os motivos que levaram o relator a se pronunciar pela irregularidade da licitação e do contrato, e propor a aplicação de multa aos responsáveis pelo certame – Prefeito e Secretário da Educação à época -, estão a falta de comprovação de pesquisa de preços e compatibilidade com os valores praticados mercado, requisito essencial exigido em diversos dispositivos da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93).

Confira a íntegra do voto

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