20/08/13 – RIBEIRÃO PRETO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, durante a 23ª sessão ordinária da Segunda Câmara, votaram pela irregularidade – na licitação, contrato e despesas decorrentes -, de certame firmado entre a Prefeitura de Ribeirão Preto, via Empresa de Transito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S.A. (Transerp), com a empresa Buldogue Mídia Exterior Ltda. (EPP), ao valor estimado de R$ 1.200.000,00,  e prazo de vigência de 60 meses, objetivando a outorga de permissão para uso de área pública para instalação e manutenção de gradis e/ou painéis no Município, com possibilidade de exploração publicitária.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, um dos motivos de desaprovação da contratação se deu em virtude de que o edital estabeleceu que seria considerada vencedora do certame a licitante que obtivesse a maior pontuação apurada conforme a capacidade técnico-operacional - hipótese que contraria a Lei  nº 8.666/93 que, dentre outros aspectos, ‘determina que o julgamento das propostas deve ser feito em conformidade com o tipo de licitação eleito’, neste caso, o de maior oferta.

Confira a íntegra do voto

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