23/07/13 – CAMPINAS – Reunidos às 15h00, durante sessão ordinária no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade no processo de contratação realizado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA) e a empresa SAENGE Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., que teve como objeto a execução das obras do ‘booster’ descampado na região do Aeroporto de Viracopos, no município de Campinas, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que, apesar da realização de pesquisa de preços, notou-se a defasagem do orçamento, deixando de refletir, assim, os valores praticados no mercado, à época da contratação, com prejuízos à obtenção da proposta mais vantajosa ao interesse público, em afronta ao previsto na Lei de Licitações (8.666/93).

Outro ponto de irregularidade foi o apontamento e preferência de marca. De acordo com a Lei de Licitações, é vedado adotar preferência de marca, a menos que seja demonstrado, tecnicamente e de forma circunstanciada, que somente uma atende às necessidades específicas da Administração.

Em face do princípio da acessoriedade, conforme jurisprudência do Tribunal, a irregularidade nos termos de aditamentos, macula os atos subsequentes, e produz assim o reconhecimento da irregularidade da licitação e do contrato. O relator aplicou multa ao responsável á época dos fatos, fixou data de 30 (trinta) dias para apresentação de justificativas, e determinou que cópia dos autos seja encaminhada ao  Ministério Público do Estado de São Paulo para adoção das providências cabíveis dentro de sua alçada.

Confira a íntegra do voto

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