14/08/13 – JABOTICABAL – O colegiado do Pleno, durante 21ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência, por cláusulas cerceadoras de competitividade no edital, à representação formulada contra o Pregão Presencial nº 084/2013, promovido pela Prefeitura de Jaboticabal, objetivando o fornecimento de cestas básicas destinadas aos funcionários públicos municipais, pelo período de 12 meses, no total estimado de 26.586 unidades.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, afirma, em um dos seus trechos, que ‘as especificações técnicas dos produtos impugnados são excessivas e desarrazoadas, com possível direcionamento de marca’. O relator descreveu as alterações a serem feitas no novo texto e determinou a republicação, com reabertura consequente do prazo para propostas, e aplicou multa ao prefeito responsável pelo certame.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.