23/07/13 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Reunida às 15h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato decorrente celebrado entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., visando à implantação e operação de um conjunto de serviços relativos à limpeza pública para o período de até 180 (cento e oitenta) dias.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, repele a dispensa de licitação em exame observando que para justificá-la, a Prefeitura utilizou os mesmos argumentos que ensejaram a primeira contratação, também com dispensa de licitação, ou seja, falta de tempo hábil para realizar o certame licitatório.

Confira a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.