12/12/13 – PORTO FERREIRA – Reunido durante a 38ª sessão da Segunda Câmara, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento aos recursos ordinários interpostos pela Prefeitura de Porto Ferreira e por ex-prefeito  pretendendo a reforma da decisão que julgou irregulares o Convite promovido pelo Executivo para a contratação de serviços de engenharia para término da construção do prédio da EMEI Jandira Vianna Forjaz, firmado com a empresa Fábio Machado Oliveira – Porto Ferreira - ME. e o termo aditivo ao ajuste.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, confirma as irregularidades observando que a origem errou ao proceder à abertura do procedimento licitatório sem planejamento ou dados suficientes para a formulação de propostas e a consequente contratação, infringindo a norma que exige a existência de projeto básico para a licitação de obras e serviços – situação que tornou irregular também o aditivo de acréscimo.

 

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