Tribunal de Contas condena contratação para asfalto em Matão
27/08/13 – MATÃO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 24ª sessão ordinária, votaram pela procedência parcial de representação interposta em face da licitação, contrato e aditivos, firmados entre Prefeitura de Matão e a empresa Leão Engenharia S/A, para a execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo obras de arte, asfaltamento, recapeamento e restauração de ruas e avenidas, galerias de águas pluviais e bocas de lobo no município.
O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, disse que durante a formalização dos certames houve falhas suficientes para condenar a matéria, notadamente por fatores de qualificação técnica em desacordo com a legislação de regência e jurisprudência deste Tribunal.
“A participação de apenas duas empresas indica que a restritividade advinda das indevidas cláusulas edilícias repercutiu negativamente contra a ampla competitividade do certame”, argumentou o relator em seu voto. Quanto aos termos aditivos, pela aplicação do princípio da acessoriedade, a condenação da matéria principal alcança naturalmente os atos subsequentes à assinatura do contrato.
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