Tribunal de Contas desaprova compra de móveis escolares da FDE
13/08/13 – SÃO PAULO – Irregularidades com a realização de pesquisa de preços e na ata de registro foram os motivos que levaram os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a desaprovarem, durante sessão ordinária, o Pregão, Atas de Registro de Preços, Termos de Prorrogação das Atas de Registro de Preços, Ordens de Fornecimento e despesas decorrentes, relativos à aquisição de conjuntos de mobiliário escolar pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)– MCF03.
De acordo com o voto, de lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, houve falhas formais na pesquisa de preços realizada pela FDE, elemento que, somado à irregularidade na cotação feita inicialmente, remetem à falta de comprovação da vantagem econômica do ajuste.
Segundo o relator, não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem quantas empresas foram consultadas pela contratante para apresentação de cotações, além de que há fortes indícios de comunicação entre 2 das 3 empresas que apresentaram as cotações que pautaram a elaboração do orçamento básico.
Outro agravante, segundo o relator, foi que a FDE, com o intuito de evitar a caracterização de extrapolamento dos quantitativos máximos, ‘emprestou’ quantitativos de uma Ata de Registro, e justificou a prática alegando que foi vantajosa à Administração Pública, dado que a mesma empresa era detentora de ambas as Atas.
“O fato é que, apesar das atas resultarem da mesma licitação, constituem contratos completamente distintos. Desse modo, não há nenhum fundamento jurídico que autorize o ‘empréstimo’ de uma ata. Não há como falar em economicidade no ‘empréstimo’, uma vez que a previsão adequada dos quantitativos geraria economia de escala”, aponta o voto do relator.
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