24/07/13 - SÃO PAULO – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, votou pela procedência parcial da representação formulada contra o edital do pregão eletrônico, do tipo menor preço global por lote, processado por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), promovido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos edifícios administrativos, pátios, oficinas, canteiros e demais áreas da companhia.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho argumentou que a companhia representada informou que os valores estimados para a contratação foram obtidos por meio de pesquisa de mercado, contudo não comprovou o fato com a apresentação documentos hábeis.

Dessa forma, o relator votou pela procedência parcial da representação formulada pela empresa Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda., e determinou que o Metrô retifique o edital, institua meios necessários para veiculação dos preços referenciais dos serviços objeto da presente licitação, exclua do critério de julgamento o desconto linear nos preços unitários, em consonância as orientações do TCE, e promova publicação com o novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas.

Confira a íntegra do voto

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