05/11/13 – JAHU – O colegiado da Segunda Câmara, durante 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitou o recurso ordinário interposto contra o Acórdão da Corte de Contas que julgou irregulares contratações por tempo determinado de (3) Operadores de Máquinas, realizadas pela Prefeitura de Jahu, no exercício de 2008, e aplicou multa ao então Prefeito do município.

Segundo o Relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, a justificativa apresentada pelo recorrente não foi suficiente para desfazer a sentença pretérita. A permissão dada pela Constituição para contratar empregados por tempo determinado é a exceção. “A regra é admitir servidor, em caráter efetivo, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, visando a prover cargos do quadro de pessoal, vagos e criados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo”, argumentou o Conselheiro Relator.

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