23/07/13 – SÃO SIMÃO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00 no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 20ª sessão ordinária, não deram provimento aos recursos interpostos pelo então prefeito de São Simão no ano de 2005, contra decisões pretéritas que condenaram 17 (dezessete) convites e contratos deles decorrentes, para diversos itens – desde a aquisição de alimentos a combustíveis, passando por materiais odontológicos, papelaria, produtos químicos e  prestação de serviços de transportes.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antônio Carlos dos Santos, confirma as várias irregularidades detectadas nas decisões combatidas, ressalta a falta de planejamento administrativo, e pondera que o exercício do poder discricionário do administrador não pode desrespeitar a lei.

Confira a íntegra do voto

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