12/12/13 – PINDAMONHANGABA – Reunido durante a 38ª sessão da Primeira Câmara, às 15h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade em 3 (três) termos aditivos firmados ao ajuste celebrado entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa Guin Comércio e Representação Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas.

Segundo o Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, não ficaram justificadas razões para, em favor da contratada, efetuar o valor unitário das cestas básicas, e que preenchessem os requisitos necessários para o enquadramento previsto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei de Licitações.

“Não há, portanto, como aceitar-se a majoração do valor das cestas básicas a pretexto de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, até mesmo porque, como já dito, para beneficiar-se com a medida a contratada deveria abrir sua proposta analiticamente, a fim de demonstrar que a majoração deste ou daquele produto inviabilizava integralmente a continuidade do fornecimento”, argumentou o Relator.

 

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