Tribunal de Contas reprova contrato de transporte escolar em Tatuí
14/08/13 – TATUÍ – O colegiado do Pleno, durante 21ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou um recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos da despesa, em certame firmado entre a Prefeitura de Tatuí e a Empresa de Ônibus Rosa Ltda., objetivando a contratação de empresa para transporte coletivo que realize transporte de alunos da zona urbana e rural do município de Tatuí.
O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, negou provimento ao recurso e reiterou a decisão pretérita do TCE que afirma que o processo licitatório foi conduzido com diversos vícios, entre eles, a ausência de publicação do instrumento convocatório em jornal de grande circulação e dos atos de homologação e adjudicação no DOE, como também o contrato e aditivos omitiram cláusulas essenciais (ausências de previsão de garantia de execução contratual, de indicação de preços totais e do número de alunos e de justificativas para os aditivos celebrados).
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