13/08/13 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 22ª sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade no contrato firmado entre o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) e a Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), para prestação de serviços de engenharia, visando à reforma das instalações elétricas e hidráulicas e de adequações civis necessárias no edifício sede do IPESP, no centro de São Paulo.

O ajuste, firmado ao valor de R$2.189.771,95, foi precedido de dispensa de licitação, com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Lei de Licitações. O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto que os autos revelaram ‘a desídia da Administração e descontrole na gestão dos contratos administrativos’.

A ilegalidade cometida, segundo o relator, resultou em efetivo prejuízo ao erário, com o pagamento de R$ 6.900,72 e R$ 7.461,87 em notas de empenho à contratada, nos exercícios de 2006 e 2007, respectivamente sem qualquer resultado prático e o ajuste acabou rescindido.

Ao responsável pelo certame à época, o Superintendente do IPESP, foi aplicada multa por infração ao disposto na Lei 8.666/93. O relator ainda solicitou ao Secretário da Fazenda informações a respeito das providencias adotadas em face da presente decisão e determinou que cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as providências de sua alçada.

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