06/12/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto suspenda, de imediato, o edital da concorrência que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza urbana no município orçado ao valor estimado de R$ 272.087.580,00.

Em atendimento à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCESP, e assinada pelo Procurador Rafael Antonio Baldo, o Conselheiro Relator Robson Marinho, suspendeu, até a apuração das pendências suscitadas, a licitação da Prefeitura configurada pelo Edital de Concorrência nº 0024/2013, Processo nº 941/2013, certame cuja abertura estava estipulada para 10 de dezembro próximo.

No despacho, o Conselheiro Relator ressalta ‘a necessidade de uma análise mais detida das impugnações em vista das indicações de possibilidades da existência de vícios no procedimento’. Dentre os pontos questionados estão a aglutinação dos serviços, inadequação do tipo de licitação, previsão equivocada e subjetiva de pontuação da metodologia de execução, validade da proposta econômica, limitação do número de empresas consorciadas.

A decisão suspende o procedimento licitatório e estipula o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial, para o município apresentar justificativas sobre os pontos levantados. A matéria será tratada em Sede de Exame Prévio de Edital durante sessão do Pleno do TCE.

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