16/10/13 – PRADÓPOLIS – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela rejeição do recurso ordinário interposto contra Acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas, referentes ao exercício de 2009, da Câmara Municipal de Pradópolis.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, aponta que não há razões convincentes para reverter a situação encontrada de irregularidade na prestação de contas dos gastos efetuados pelos edis com viagens à capital paulista e à cidade de Santos, onde os vereadores participariam de um Congresso. “As cópias apresentadas nem sequer mencionam o objetivo do Congresso, a comprovação da participação dos interessados e a finalidade pública da realização dessas despesas”, frisou o relator.

 

Leia a íntegra do voto

 

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