21/08/13 – SÃO ROQUE - Durante realização da 22ª sessão ordinária, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou pedido de reconsideração interposto pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque em face do acórdão que não conheceu da ação de rescisão interposta contra a decisão  que negou provimento ao recurso ordinário formulado contra a sentença da Primeira Câmara que julgou irregular o termo de rescisão firmado com a empresa Fazer Construções e Engenharia Ltda., para construção de moradias populares no município, aplicando ao responsável multa no equivalente pecuniário de 500 ufesps.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, ao negar o pedido de reconsideração, confirmou o entendimento anterior de que o documento apresentado não é novo, ou seja, já existia quando da prolação da sentença. Ademais, concluiu,  ainda que assim não fosse, não me parece razoável que documento produzido pela própria administração interessada possa constituir prova hábil para desconstituir decisão transitada em julgado.

Confira a integra do voto

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