21/08/13 – SÃO JOAQUIM DA BARRA – O colegiado do Pleno, durante 22ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitou o recurso ordinário interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregular a execução contratual, bem como ilegais as despesas, de certame firmado entre a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, objetivando aquisição de combustível (óleo diesel, gasolina e álcool hidratado).

Segundo o voto do relator, Sidney Beraldo, houve irregularidade na execução contratual. No caso a execução dos serviços de fornecimento de combustível não foi efetivada pela participante do certame, mas por filial de Ribeirão Preto, procedimento que contraria a jurisprudência do TCE.

Confira a integra do voto

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