Tribunal reprova contratação para uniforme escolar em Osasco
23/07/13 – OSASCO – Reunidos às 15h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade dos atos praticados pela Prefeitura de Osasco em face da emissão de nota de encomenda para aquisição de uniforme escolar no município.
Para O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, a Prefeitura cometeu falhas na contratação ao aderir à Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Campo Grande, para a contratação de empresa para aquisição de calças confeccionadas em helanca e camisetas mangas curtas em meia malha.
“A contratação não possui os requisitos mínimos de legalidade, nem ao que toca aos princípios das contratações excepcionais”, destacou o relator. Ele classificou como ‘imprópria e desarrazoada’ a referida adesão à ata de registro de preços, com base em procedimento oriundo de outro ente da federação e não pode ser fiscalizada pela Corte de Contas paulista.
O relator ainda destacou que não ficou devidamente demonstrada a compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado à época da contratação ‘pois a aludida pesquisa de preços realizada pela administração se mostrou ineficaz’. Ao Prefeito responsável pelo certame foi aplicada multa por desrespeito a Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Cópia dos autos e da decisão será remetida, por determinação do Conselheiro Relator, ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis.
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