Tribunal reprova convênio inadequado com Oscip em Osasco
13/08/13 – OSASCO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou, durante a 22ª sessão ordinária, pela irregularidade no convênio firmado pela Prefeitura de Osasco com a entidade Empreendedores e Defensores do Meio Ambiente e Cidadania (EDMAC), visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 945.634,00, do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCAD) para o desenvolvimento de atividades esportivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o voto, de lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a Prefeitura de Osasco, no ano de 2007, não apenas deixou de justificar a opção pela escolha direta da entidade em detrimento do concurso de projetos, como optou pela realização de convênio, instrumento genérico, menos rigoroso, e impróprio ao regramento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
De acordo com o relator, além da celebração de convênio, em vez de termo de parceria, também houve falhas na elaboração do plano de trabalho pela Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer do Município e remessa intempestiva de documentação ao tribunal de Contas.
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