Universidade de São Caetano tem recurso negado no Tribunal de Contas
24/07/13 – SÃO CAETANO - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão do Pleno, às 11h00, votou pelo acolhimento parcial de recurso ordinário apresentado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul contra decisão pretérita da Corte de Contas paulista que julgou irregulares a licitação, o contrato e termo aditivo, no valor de R$1.881.404,88, firmados com a empresa Power Segurança e Vigilância, objetivando a prestação de serviços integrados de segurança, através de segurança patrimonial com implantação de equipamentos de sistema de alarme e circuito fechado de TV nas dependências do Campus II, no município.
No procedimento analisado, das 4 (quatro) empresas que compareceram ao certame, 2 (duas) delas foram alijadas por apresentação de certidão de regularidade fiscal vencida, sem que as exigências sobre a regularidade fiscal guardassem pertinência entre o objeto da licitação e o tributo imobiliário a ser recolhido, o que tem sido condenado pelo TCE paulista.
O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao votar pelo provimento parcial do recurso, manteve a decisão anterior do Tribunal de Contas, contudo, por entender que não houve dano ao erário, afastou a aplicação de multa ao responsável.
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