23/07/13 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante sessão ordinária, às 15h00, considerou irregular a licitação e o contrato decorrente, ao valor de R$ 5.760.567,80, firmado pela Prefeitura de São José do Rio Preto com a empresa Comatic Comércio e Serviços Ltda., para prestação de serviços diversos, por um período de 12 (doze) meses, à Secretaria Municipal de Serviços Gerais, em prédios municipais, áreas, vias e logradouros públicos do Município.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou as falhas relativas à contratação com preço superior ao orçado, a exigência de índice de liquidez corrente igual ou superior ao máximo aceito pelo TCE, e a fixação de um único dia para a realização da visita técnica, bem como que a mesma fosse realizada por pessoa integrante do quadro de pessoal da licitante, em confronto com a jurisprudência da Corte de Contas. Aos responsáveis à época, Prefeito e Secretário de Serviços Gerais, foram aplicadas multas individuais.

 

Confira a íntegra do voto

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