31/07/13 – CAJURU – Os Conselheiros do Pleno do TCE votaram pela procedência, por cerceamento à competitividade, da representação interposta contra o edital do pregão presencial, do tipo menor preço unitário, elaborado pela Prefeitura de Cajuru que tem por finalidade o registro de preços para fornecimento de carnes, frios e embutidos.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, concorda que a cláusula impugnada é mesmo restritiva, já que a lei 7.889/89 e por consequência a jurisprudência do Tribunal estabelecem que os produtos de origem animal também podem ser rotulados por órgãos especializados municipais e estaduais – e não só pelo SIP federal, como exigia o edital. O relator determinou que o mesmo seja refeito e republicado, com reabertura do prazo para interessados.

Confira a íntegra do voto

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