TCE considera irregular contratação para obras em Várzea Paulista
30/07/13 – A desclassificação indevida de proposta com o menor preço global em processo de concorrência para realização de obras em Várzea Paulista motivou os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a votarem pela irregularidade na licitação e contrato celebrados entre a Prefeitura e a Construtora Capellano Ltda..
No valor total de R$ 10.244.046,70, o certame teve como objeto a execução de obra de drenagem urbana e controle de erosão marítima e fluvial nas áreas do Reservatório de amortecimento de cheias e Parque Linear no Córrego Bertioga.
O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, ao votar pela irregularidade do processo, argumentou que a Administração desclassificou indevidamente uma proposta com o menor preço global em virtude da existência de itens contendo preços unitários superiores e inferiores à média de mercado e ao valor orçado pela Prefeitura.
O Conselheiro apontou que, no caso concreto, houve um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$ 674.884,24, resultado da diferença entre o valor da proposta desclassificada – de R$ 9.569.162,43 – e o da proposta ofertada pela licitante que se sagrou vencedora do certame – de R$ 10.244.046,70, representando um dispêndio a maior de 7,05% e desrespeitando os princípios da economicidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.