13/08/13 – PERUÍBE – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade na concorrência pública e decorrente contrato, no valor de R$ 1.997.428,40, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e a empresa Enplan Engenharia e Construtora Ltda., visando à construção de bloco para atendimento médico de especialidades no Pronto Socorro Municipal.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destacou que, apesar da licitação ter despertado o interesse de 24 (vinte e quatro) empresas, as quais tomaram conhecimento do edital, apenas 1 (uma) efetivamente participou, apresentando proposta: a Enplan Engenharia e Construtora Ltda.

 

Dentre as impropriedades que macularam o certame, o relator apontou que não se justifica a fixação de únicos dia e horário para realização de visita técnica, nem a imposição de que a mesma fosse realizada por representante da empresa inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

 

Leia a íntegra do voto

 

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.