31/07/13 – BARUERI – Reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheram parcialmente uma representação contra pregão presencial em que a prefeitura de Barueri visava a contratação de empresa para fornecimento contínuo e ponto a ponto de gêneros alimentícios em geral, no valor total estimado de R$ 21.983.788,21.

No voto, referendado pelo colegiado, o Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo, expôs que, em tese, no caso da aquisição de produtos por lotes, é indicado a definição de um maior número de lotes, compostos por produtos que guardem características mais próximas, o que atenderia, concomitantemente, ao interesse público almejado e à competitividade necessária.

Ao considerar parcialmente procedentes as impugnações, o relator determinou que a Administração adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens relacionados.

 

Confira a íntegra do voto

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