20/08/13 – MONTE MOR - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 23ª sessão ordinária, às 15h00, reprovou a prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, da Prefeitura de Monte Mor.

Os índices demonstram que a administração não investiu o percentual mínimo da receita arrecadada no Ensino e registrou a aplicação de um percentual de 22,34%. O município também acusou um déficit de 5,29% em relação á execução orçamentária.

Além desses motivos, já considerados graves para que as contas fossem reprovadas, o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho ainda apontou como motivos de irregularidade a abertura excessiva de créditos adicionais, em até 50% da receita estimada, percentual muito acima da previsão da inflação para o período que afronta os princípios da responsabilidade fiscal, planejamento e transparência.

Outro apontamento do voto foi a respeito da existência de cargos em comissão sem as características de direção, assessoramento e chefia, bem como a omissão da legislação quanto aos requisitos mínimos para a investidura em tais cargos.

 

Confira a integra do voto

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