05/02/14 – SÃO VICENTE – Reunido no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codevasi), contra a sentença da Corte de Contas que julgou irregulares as contas anuais da entidade, relativas ao exercício de 2007.

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que as justificativas apresentadas pela recorrente não foram suficientes para desfazer a decisão anterior. A relatora aponta que durante a apresentação das contas não foram juntados quaisquer documentos que justifiquem as irregularidades constantes dos procedimentos licitatórios, ou comprovantes de pagamentos relacionados aos encargos sociais. Ao responsável pela instituição à época foi mantida multa indenizatória no valor correspondente a 100 Ufesp’s.

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