04/02/14 – ALUMINIO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares - a dispensa de licitação e o  contrato decorrente - firmado entre a Prefeitura de Alumínio e a empresa Engever Comercial e Empreiteira de Alumínio Ltda., almejando a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, industrial (resíduos de características similares aos domiciliares) e hospitalar, limpeza e remoção de resíduos, dentre outros, no município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, concluiu pela ilegalidade de vários atos como a motivação insuficiente para se optar pela dispensa de licitação, indevida aglutinação do objeto do certame, ausência de justificativa para a escolha da contratada, dentre outros. O relator determinou ao atual prefeito informe ao TCE quais as providências administrativas adotadas ante as imperfeições, especialmente em relação a eventuais aberturas de sindicância. Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa de 200 Ufesp´s. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências da sua alçada.

Leia a íntegra do voto

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