11/02/14 – RIBEIRÃO PRETO – Durante realização da 2ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação, e do contrato decorrente, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP) e a empresa Madis Rodbel Soluções de Ponto e Acesso Ltda., objetivando o registro de preços para o fornecimento de solução integrada de controle de movimentação de pessoas e veículos.

O voto, lavrado pelo Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta a existência de cláusulas editalícias que restringiram a competitividade do certame, em especial a exigência relativa ao tributo imobiliário, que não se coaduna com o objeto licitado, bem como a concernente ao elevado índice de endividamento a ser utilizado como denominador o patrimônio líquido, ao invés de prova de regularidade, infringindo a Súmula 24 do Tribunal de Contas paulista. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura de Ribeirão Preto informe quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas.

Leia a integra do voto

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