04/02/14 – LUCÉLIA - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização sessão ordinária, às 11h00, consideraram irregulares,  por gastos impróprios com subsídios e diárias,  a prestação de contas apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucélia, relativas ao exercício de 2011.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, justifica que ainda houve o agravante de constar reincidentes pagamentos de subsídios a diretores – motivo suficiente para condenar as contas. O relator ainda acrescentou que a incorreção com a falta de esclarecimentos para as despesas efetuadas com diárias demonstrou ‘falta de conformidade com os princípios da transparência e do interesse público’. O Conselheiro-Relator condenou o responsável a devolver aos cofres da municipalidade o valor impugnado, com correção monetária.

Leia a íntegra do voto

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