06/02/14 – SÃO PAULO - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão do Pleno, às 11h00, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Osasco contra acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares - por restrições à competitividade -, a concorrência, o contrato e o termo de aditamento assinado com Hagaplan Engenharia e Serviços para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para gerenciamento e assessoria técnica para implantação dos Programas e Empreendimentos da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de Osasco (SEHDU).

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, confirma os fundamentos do acórdão recorrido, entre eles o de que exigir comprovação de experiência em atividade de conotação social por empresa de gerenciamento de engenharia importa em limitação descabida à competição.

Leia a íntegra do voto

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