04/02/14 – BARUERI– A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 1ª sessão ordinária, às 15h00, considerou  irregulares os termos aditivos firmados ao contrato nº 212/08, ajustado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a empresa Engiver Construtora e Pavimentadora Ltda., com o objetivo de execução das obras de drenagem, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, para duplicação de trecho da Estrada Dr. Yojiro Takaoka, no valor de R$ 4.905.757,82.

Em seu voto, o Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho observou que conforme o princípio da acessoriedade, os aditivos se encontram contaminados por vícios, uma vez que a concorrência e o contrato foram julgados irregulares pela Corte de Contas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para providencias que entender cabíveis.

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