04/02/14 – JUNDIAÍ - Reunido às 11h00, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares, por exigência restritiva à competitividade e ausência de pesquisa de mercado, a licitação e o contrato celebrado entre o Departamento de Águia e Esgoto de Jundiaí (DAE S/A) e a empresa Kemwater Brasil S/A., objetivando a aquisição de 7 mil toneladas de sulfato férrico, ao custo de R$3.490.900,00, no prazo de 24 meses.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como restritiva a exigência do edital referente a apresentação de ‘laudo de análise de dioxina e furano’  como condição de habilitação. O relator observou também que o fato de o orçamento estar pautado em preços praticados em contratação anterior não encontra amparo na lei de regência, por não refletir a realidade de mercado. Aos responsáveis - Presidente, Superintendente e Diretor de Operação do órgão - foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a íntegra do voto

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