02/07/13 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a Seção Municipal da 18ª sessão ordinária, nesta terça-feira, às 15h00, considerou irregulares, o contrato e termo aditivo celebrado, entre os anos de 2010 e 2011, entre a Prefeitura de Campinas e a empresa J. Z. Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras para construção do Ginásio Poliesportivo, no valor de R$17.073.735,98.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao considerar o princípio da acessoriedade, disse que o processo de concorrência exigiu demasiadas exigências de comprovação da capacidade técnica das licitantes e a obrigatoriedade de que a visita técnica fosse efetivada por engenheiro civil ou elétrico ou eletricista, fato que tecnicamente é injustificado e contraditório ao artigo 37 da Constituição.

O Conselheiro Relator ainda destacou a ausência de composição de preços e de um projeto básico melhor detalhado acompanhado de memorial descritivo adequado, e a ausência de prova da realização de pesquisas de preço no mercado. Aos responsáveis pelo certame foram aplicadas multas e à administração municipal foi solicitado que informe as providencias adotadas em face às irregularidades.

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