04/02/14 – DIADEMA - Reunida nesta terça-feira, às 11h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela improcedência da representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de Diadema para a locação de equipamentos para manutenção do sistema viário.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, emitiu voto pela improcedência da representação e pela regularidade do contrato, no valor total de R$ 2.658.376,80 e vigência de 12 meses, ajustado com a empresa J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda.

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