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15/10/2019 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho de autoria do Conselheiro Sidney Beraldo, determinou, na segunda-feira (14/10), a suspensão liminar do edital de concorrência para execução de serviços, sob a forma de gestão compartilhada com o Estado, de operacionalização de 4 (quatro) unidades prisionais.

No despacho, veiculado na edição de ontem (15/10) do Diário Oficial do Estado, o Relator da matéria levou em consideração argumentações trazidas na forma de 5 (cinco) representações interpostas contra o certame lançado pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

As representantes alegaram que houve restrição da competitividade em face das cláusulas editalícias e da afronta ao previsto na Lei de Licitação (Lei Federal nº 8.666/93), bem como da jurisprudência do TCE.  Em seu despacho, Sidney Beraldo considerou haver uma “possível ocorrência de violação à legalidade e competitividade”. 

Ao suspender o andamento da concorrência, o relator concedeu um prazo de 48 horas para a contratante encaminhar a íntegra do edital para análise dos órgãos técnicos da Corte. Após apresentadas as devidas justificativas e argumentações, a matéria será analisada pelo Colegiado em sede de Exame Prévio de Edital.

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