04/02/14 – REGISTRO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a concorrência e o contrato, celebrado entre a Prefeitura de Registro e a empresa Consita Ltda., no valor de R$ 3.385.447,20, tendo por objeto a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comercial e de varrição, incluindo, dentre outros, a operação e manutenção de aterro sanitário, pelo prazo de 12 meses.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto que a contratante infringiu o disposto na Lei 8.666/93, em relação ao prazo para apresentação de documentos, sobretudo aquelas relacionadas à garantia para participação no certame e de visita técnica antecipada à data da entrega dos envelopes. “A atividade violou os princípios da competitividade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa”, apontou o relator.

O relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura do certame, e solicitou à atual administração que informe ao TCE as providências adotadas em face das irregularidades, incluindo apuração de responsabilidades, imposição das sanções administrativas cabíveis e eventual ressarcimento ao erário, se constatado prejuízo.

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