05/02/14 – PIRACICABA – Reunida durante sessão ordinária, às 15h00, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo então Prefeito de Piracicaba em 2007, contra sentença pretérita do TCE que julgou irregulares a Tomada de Preços e o contrato decorrente formalizado entre o Executivo e Metta Construções e Impermeabilizações Ltda. EPP, visando à construção de escola de ensino infantil no bairro Vila Sônia, no município.

De acordo com a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o recorrente não apresentou cotação prévia de preços e nem citou a fonte utilizada para a definição do orçamento básico, em contrariedade ao disposto na Lei 8666/93.

“As exigências inseridas na legislação citada, descumpridas pela recorrente, impossibilitam averiguar se os preços ajustados refletiram e corresponderam aos valores praticados no mercado, configurando desatenção ao princípio da economicidade”, justificou a relatora.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.