05/02/14 – SÃO SEBASTIÃO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade no Termo de Parceria firmado entre Prefeitura de São Sebastião e o Instituto Sollus, para gestão de unidades de saúde no município. A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, também considerou irregulares os termos aditivos ajustados ao ajuste firmado.

O Termo Parceria, firmado com dispensa de licitação, com vistas à gestão operacional do Hospital das Clínicas de São Sebastião, Pronto Socorro Central e Pronto Atendimento de Boiçucanga, apresentou, segundo a relatora, diversas falhas que comprometeram a instituição junto ao TCE.

Dentre as impropriedades apontadas no voto, estão a ausência de lei autorizadora específica, consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal; incorreta previsão de contabilização das transferências financeiras; ausência de realização do concurso de projetos. Sobre a dispensa de licitação, a relatora destacou que ‘a ação é vedada na escolha de parceiros para o SUS, no que se refere à compra de material ou subcontratação, mas que tal vedação não alcança os casos de entidades sem fins lucrativos’.

A relatora condenou a entidade a devolver a totalidade dos recursos municipais recebidos nos exercícios de 2009 e 2010 – um total de 20.555.744,55 - à Prefeitura, devidamente corrigida e, enquanto não regularizada sua situação perante o TCE, fica impedida de receber novos repasses do poder público. Ao responsável pelo ajuste, o ex-Prefeito á época, foi aplicada multa indenizatória de 500 Ufesp´s. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Publico para providências que entender cabíveis.

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