06/02/14 – ITUVERAVA –Durante realização da 1ª sessão ordinária, às 11h00, os Conselheiros do Pleno, não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Ituverava contra o Acórdão da Segunda Câmara  que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato  e 3 (três) aditamentos, referentes ao ajuste firmado com a empresa Domingo Malaquias da Silva Ituverava – EPP, que objetivou o transporte de alunos do Ensino Fundamental.

O voto, relatado pelo Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, aponta que houve restritividade na concorrência e, após ampla defesa da contratante, considerou que as justificativas apresentadas não foram suficientes para reformar a decisão pretérita.

O relator aponta, dentre as impropriedades que causaram restritividade editalícia, a exigência constante do ato convocatório determinou que a proponente apresentasse atestado ou certidão que comprovasse ter exercido prestação de serviços idênticos ao objeto do edital, imposição que contribuiu para a inabilitação de 4 (quatro) empresas, sendo que, isoladamente, causou o afastamento de 2 (duas) delas.

“A restritividade da exigência fica ainda mais evidente ante o fato de que somente uma licitante, a contratada, apresentou o atestado nos moldes exigidos no edital”, pontuou o Conselheiro Relator.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.